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CAFÉ EXPRESSO

"A minha frase favorita é a minha quando me sai bem"

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CAVACO VETA CASAMENTO HOMOSSEXUAL: É o que me parece


Tita

29.04.10

  

 

Parece-me que o Presidente da República vai vetar o Decreto n.º 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Se não vetar é um incoerente! Portanto, vai vetar. Parece-me que sim. Não que daí venha grande mal ao mundo. Ele veta, a proposta volta à AR, e o diploma passa com maioria simples. Depois, Cavaco Silva não tem outro remédio senão respeitar os procedimentos constitucionais até à publicação do diploma. Portanto. Haverá um pequeno atraso, e nada mais.

 

Mas ele tem de vetar, de igual modo. Mesmo perante a inocuidade prática de tal comportamento. Como disse, é uma questão de coerência. O Presidente mandou o Decreto para o Tribunal Constitucional por motivos que, em termos práticos e genéricos, têm basicamente a ver com questões morais. Claro que as intenções presidenciais tinham que "chumbar" porque o direito se rege pouco ou nada por imperativos morais, e mais por critérios técnico-jurídicos rigorosos. Ontem foi publicado no Diário da República o Acórdão n.º 121/2010 do TC.  Vale a pena ler o requerimento enviado pela Presidência da República para o Tribunal Constitucional, e, já agora o Acórdão, claro. Ontem fiz isso tudo, malgrado as 17 páginas. Não faz mal. Sou jurista. Já estou habituada.

 

No entanto, para quem não é, o que importa são os extractos. E para mim, que sou, importam-me os que fazem rir os juristas e os não. Para começar, o TC tem imenso sentido de humor. Não, não estou a brincar. A única dúvida que me assalta é que não sei bem se é um bem (bem, disse bem) que afecta o colectivo ou se cada juiz individualmente considerado também é assim. Não sei, sei que o TC tem um sentido de humor arrasador. E então vamos lá aos extractos:

 

O requerimento da Presidência da República:

 

"De resto, para concluir pela existência neste domínio, de uma imposição  ditada pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei Fundamental seria necessário densificar previamente o conceito constitucional de orientação sexual. Com efeito, só esta densificação permitiria saber, com segurança, se a configuração agora dada ao instituto do casamento pelo Decreto... não implicaria, porventura, a violação do principio da igualdade, ao não conferir idêntico tratamento a outras formas possíveis de orientação sexual..."

 

 "Esta  necessidade de densificação do conceito de orientação sexual torna-se ainda mais patente quando o regime do artigo 1577.º... exige, na sua literalidade, a diferença de sexo dos nubentes, mas não uma específica orientação sexual. É, pois, essencial saber emque consiste orientação sexual..." 

 

Agora paramos aqui um bocadinho para rir. LooooooooooooooooooooooooooooooooooooL. Já está! E prosseguimos com um último argumento do requerimento em análise, que, no contexto lol, vale a pena sublinhar:

 

"...é indesmentível que o conceito constitucional de casamento impregnou a ordem jurídica portuguesa com a sua força irradiante".

 

"Não existindo uma definição constitucional expressa do conceito de casamento, é forçoso concluir que a Lei Fundamental procedeu a uma recepção do conceito histórico de casamento como uma união entre duas pessoas de sexo diferente..."

 

"Independentemente de determinar a partir de que fonte ou fontes foi recebido na Constituição o conceito de casamento... coloca-se... a questão de saber se a diferenciação do sexo dos nubentes não corresponde ao conceito de casamento  - e, reflexamente, de família - acolhido na Lei Fundamental, desde a sua versão originária".   

 

E são estes os argumentos mais interessantes do requerimento do PR ao TC. Agora vou parar de escrever. Tenho que rir mais um bocado. E, em seguida, devo trabalhar. Continuarei este post amanhã. Vêm ai as reacções do Tribunal Constitucional.

 

De volta, então, com a resposta do TC à Presidência. Vejamos:

 

"Importa, ainda, notar que o objecto da nova regulação é o casamento civil e não o casamento católico ou o casamento celebrado segundo os ritos de outra religião".

 

Gostei logo deste ponto de ordem à mesa.

 

"Sem que importe agora caracterizar o nosso sistema matrimonial quanto a saber se o casamento católico é admitido no direito português como outra forma de celebração ou, mais do que isso, como um instituto diferente..."

 

Eles disseram um instituto diferente? Eles disseram diferente????????? E estavam a referir-se ao casamento católico? Sim! Preciso de uma pausa. Pausa. Já está. continuando:

 

"Refere-se o pedido a uma hipotética violação do principio da iguladade que poderia resultar da configuração agora dada ao instituto do casamento pelo Decreto... contemplar o relacionamento homossexual e não conferir idêntico tratamento a outras formas possíveis de orientação sexual".

 

Confesso que aqui fiquei muito expectante sobre o que viria em seguida. E o que veio fez-me morrer de inveja porque, quando li o requerimento, fiquei tão destrambelhada com a questão, que nem um projecto de resposta tinha no meu espírito (por vezes sucedem-me estas coisas). E eis que:

 

"Não vindo esta argumentação desenvolvida e não se vislumbrando que concretas formas de orientação sexual se tem em vista e que possam assumir foros de relevância no espaço público em ordem a justificar a consideração pelo legislador, não estão reunidas as condições que o Tribunal aprecie este argumento".

 

Na minha opinião modesta, só isto chegava, mas não contentes, os juizes do TC ainda adiantaram:

 

"O ponto fulcral da alteração legislativa que justifica a interrogação de constitucionalidade é a identidade ou diversidade do sexo dos cônjuges. A esta questão de constitucionalidade não interessam todas as diferenças e variações que possam existir nas manifestações hetero e homossexuais e respectivas consequências jurídicas, mas tão somente que duas pessoas do mesmo sexo possam desposar-se".

 

E o tiro final:

 

"Por outro lado, não se torna necessário proceder à explicitação ou densificação do conceito de orientação sexual, nomeadamente enquanto categoria suspeita...".

 

Categoria suspeita! Loooooooooooooooooool!!!!!!!!!!!!!!!!!! A partir daqui ja não parei de rir. O resto do acordão é cheio de tecnicidades, exemplos do direito comparado e mais uns quids que não vêm agora ao caso. Porém, tudo para chegar à conclusão que não existia incontitucionalidade detetável em lado nenhum. E portanto:

 

"De todo o exposto resulta que devem ser julgadas improcedentes as dúvidas de constitucionalidade..."

 

Evidentemente.

 

É claro que este Decreto tem uma incostitucionalidade. Aquela norma que proibe a adopção por casais homossexuais. Porém, o requerimento, tendo-lhe feito alusão, não foi por onde não lhe convinha. Donde, o TC, e quanto à questão, exprimiu-se, logo a abrir, nos seguintes termos:

 

"Contendo o Decreto... um preceito relativo à adopção... e aludindo o discurso fundamentador à sua eventual inconstitucionalidade, o requerimento sublinha, porém, que só as restantes normas do Decreto são objecto do pedido de fiscalização preventiva... Está, pois, fora do objecto de apreciação pelo Tribunal..." esta questão.

 

Claro que o TC só se pode pronunciar sobre a matéria do pedido. Aqui não há novidade. O que é de espantar é que o requerimento da Presidência tem inscrito um pequenino apontamento sobre a questão. Como é isto possível? Então se toda a argumentação gira em torno da inadmissibilidade do casamento homossexual, como vir dizer que é inconstitucional proibir os casais gays de adoptar? Exactamente, o requerimento não disse. Mas deixou a coisa como que a pairar. Não sei para quê. Certamente não era a ver se pegava. Creio eu.

 

Pessoalmente, acredito que se a inconstitucionalidade tem sido suscitada pela solução da proibição da adopção, o Decreto voltava direitinho para a Assembleia da República. E aí o diploma jamais seria aprovado. Na verdade, a expuragação da inconstitucionalidade pelos deputados equivaleria à proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, e que foi chumbada.

 

E foi assim, que os puritanos perderam uma oportunidade de manter o satus quo. Só para serem coerentes. Assim, o Presidente da República vai vetar o Decreto. Para manter a coerência. E se não o fizer, eu perco o respeito por ele. Assim como perco esta aposta, pois então!

 

 

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