SUBORDINAÇÃO MORAL
Tita
08.04.15
As pessoas trabalham muito justamente por dinheiro. Existe uma figura que se chama subordinação jurídica a que as pessoas se sujeitam portanto por dinheiro. A subordinação jurídica é a obrigação de obedecer a ordens e instruções em matéria de trabalho da pessoa ou das pessoas que representam a entidade patronal perante o trabalhador. Com a subordinação jurídica vem a subordinação moral. Ou seja, uma decorre da outra. Com o passar do tempo, a subordinação moral aparece como uma doença de caráter progressivo. E em muitos casos avançados leva ao temor reverencial. E tudo porque as pessoas precisam do dinheiro que ganham a trabalhar. Quando sucede que a entidade patronal deixa de pagar, mantém-se a subordinação jurídica enquanto os assuntos se resolvem a bem ou a mal. Mas, como que magicamente, desaparece a subordinação moral. Era assim, com o estado de espírito de quem pouco tem a perder que todos nós deveríamos desenvolver a nossa atividade laboral.